A lei geral de proteção de dados

por
Débora Rosati

A vida que já era online do ponto de vista social e de conveniência, agora também invadiu amplamente o ambiente profissional. A preocupação em relação a como os colaboradores, usuários e as empresas tratam dados pessoais veio à destaque com maior ênfase, não apenas no Brasil, mas no mundo. A atenção atribuída à proteção de dados tem causado uma verdadeira revolução no cotidiano das pessoas. E boa parte disso ocorre devido ao aumento da conectividade entre os indivíduos proporcionada pela internet nas suas diversas formas de conexão. A população brasileira está cada vez mais conectada.

Contudo, a incidência de usuários que demonstra atenção e cuidados ou contata com qualquer organização para verificar como seus dados são tratados e protegidos é praticamente inexistente.

 A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe às empresas de direito público e privado, orientações essenciais de regulamentação com foco na proteção e privacidade dos dados pessoais tratados. O tratamento dos dados dos funcionários, fornecedores, usuários e seus direitos de privacidade na rotina da organização passa a ser determinante e obrigatório para o bom desempenho e futuro próspero das empresas. De acordo com a LGPD, todo titular, pessoa física, tem direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais diante de empresas juridicamente constituídas. 

Todo o ciclo de vida do tratamento de dados, desde a coleta, armazenamento seguro das informações, até o final com o devido descarte desses dados deverá ser observado com os princípios da transparência, finalidade e adequação. 

Em paralelo a isso, o conceito de ESG (environmental, social and governance) ganhou destaque e engajamento das empresas.

 A pandemia agiu como um catalisador, e as empresas que não se adaptarem a este novo cenário ficarão para trás. 

 A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios físicos, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 A LGPD, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e todas as empresas passaram por adaptações necessárias à continuidade de suas atividades. Atualmente, os dados pessoais possuem enorme valor agregado ao impedir que as empresas utilizem indiscriminadamente as informações dos titulares, sem o consentimento ou amparo em outra base legal de tratamento previsto em Lei. 

Respeito à privacidade e à inviolabilidade da intimidade, da honra, e da imagem.

Na esfera privada, as discussões sobre o tema de proteção e privacidade de dados foram recentemente potencializadas com o cenário pandêmico, e o início das adequações, mesmo que tardia, de grandes empresas. Falhas de segurança, a exposição de milhões de dados pessoais, inclusive sensíveis, revelou a consciência e preocupação da população para com seus ativos valiosos.

 Permissões, como por exemplo, aplicativo de edição de foto com acesso ao GPS, ocorrem sem que muitos se deem conta sobre o que está sendo aceito nos avisos e termos de consentimento. 

Todo tratamento de dados deve ser avaliado pela finalidade e princípios de adequação e transparência.

É preciso de confiança para cooperar, entretanto, também é preciso cooperar para ganhar confiança. Estudos apontam que a maioria dos brasileiros têm dificuldades no estabelecimento de novas relações de confiança. Será possível alterar esse cenário de falta de confiança, a partir do momento que houver comprometimento e transparência das organizações para com os titulares.

 Uma estratégia voltada ao desenvolvimento da segurança da informação, baseada na implementação de um conjunto de controles, incluindo políticas, processos, procedimentos, e estrutura organizacional, serão essenciais para assegurar que os objetivos do business sejam atendidos. Evidencia-se que a preocupação com a proteção


 Os impactos da Governança Social Ambiental frente à proteção de dados pessoais:

O cidadão tem exigido das empresas mais do que bom atendimento, produtos ou serviços. A adoção de princípios ESG na rotina das empresas implica no reconhecimento à fatores cruciais para o bem da sociedade, manutenção do planeta e construção de um mundo melhor, e consequentemente afetam diretamente os resultados das organizações.

Nos encontramos em um momento histórico pela pandemia e também pela alta revolução e crescente aumento do uso diário da tecnologia e tratamento de dados. A empresas foram impulsionadas pelo momento na direção da conscientização das questões ambientais e sociais

Quando voltamos o olhar ao redor do mundo, fica evidente que os princípios de governança ambiental e social não vem de hoje e, mais importante do que isso, que não se trata de uma tendência passageira, mas sim de uma nova realidade.  O conceito “big data”, termo usado para descrever o grande armazenamento de informações na rede, não trata apenas de uma compilação de dados utilizados pelas grandes empresas. Para tal, a LGPD estabeleceu regras únicas e harmônicas sobre o uso de dados pessoais, independente do porte, atividade ou do setor da economia das empresas. A nova Lei deixa claro a preocupação com a proteção e privacidade dos dados, e desse modo o Brasil embarca na necessidade de estar em conformidade com o restante dos países, a fim de tornar-se mais competitivo e apto para manter negócios em cenário internacional. Junto a isso, está evidente a crescente preocupação das organizações para com os fatores ambientais, sociais e de governança da ESG, tornando-se requisitos obrigatórios ao bom desempenho das empresas.

A situação pandêmica causada pelo novo Coronavírus foi um catalisador, alterou a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Colocou em ênfase questões sociais, de proteção e privacidade no que refere ao tratamento de dados, e principalmente a necessidade de interdependência que temos como nações, indivíduos e empresas. A empresa do futuro é aquela que gera lucro, é responsável e demonstra cuidados com todos os envolvidos.